Trabalho coletivo X trabalho infantil

Trabalho coletivo X trabalho infantil

A creche e o pré-escolar em geral são os primeiros grupos sociais externos à família, daí várias questões surgem,

entre elas: o trabalho coletivo, a divisão dos materiais, manutenção do espaço organizado e para isso efetuar as ações necessárias em grupo para que a arrumação seja mantida.

Ao final da brincadeira, todas as crianças quando trabalhadas, guardam os brinquedos em seus lugares e ficam felizes ao verem a tarefa cumprida.  Elas sabem que após esta etapa há outra  atividade a ser desenvolvida.

O trabalho coletivo é saudável porque constrói na criança o entendimento do pertencimento ao grupo e a necessidade de mantê-lo ativo.  Recomenda-se que em casa a família trabalhe na mesma tônica, para que tenha um reforço da aprendizagem, ou seja, guardar os brinquedos na escola e guardar os brinquedos em casa deve ser um procedimento automático ao final da brincadeira.  O menino e a menina que aprendem desta forma, tem a sequência temporal organizada em sua mente, assim como a responsabilidade pelo uso e cuidado com os materiais.  Quando a escola tem procedimentos que visam a autonomia do estudante e a família tem a visão de dependência, em que tudo é feito para a criança, causa uma dificuldade no desenvolvimento infantil, pois os comandos se chocam dificultando o entendimento.

A unidade entre a escola e a família é extremamente importante, pois a criança permanece na sua infância, nesses dois espaços sociais a maior parte do tempo diariamente e estes devem convergir para um aprendizado eficaz.  O responsável deve comparecer quando solicitado à escola e as reuniões de pais, onde são informadas as regras.  Na educação infantil estimula-se o trabalho coletivo, é nesta etapa que se aprende a ajudar, solidarizar com o colega, dividir seus ganhos e conquistas.  Nessa fase combate-se o egocentrismo infantil em prol dos benefícios do grupo.

Enquanto o trabalho coletivo é saudável na vida do indivíduo em formação, o trabalho infantil, aquele que visa aferir lucro sobre mão-de-obra é totalmente reprovável, pois é análogo à escravidão.  O Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8069 instituído em 1990 descreve em seu texto o direito à educação e o direito ao brincar, isso mesmo, é permitido em lei o direito da criança brincar, como atividade que desenvolve a sua mente, seu aprendizado imagético e motor.  Inserir um ser em desenvolvimento numa função em que não está pronto é contra a lei.  O tempo, as experiências que se subtraem na meninice do ser humano são irrestituíveis.

A sociedade precisa conscientizar-se de que o trabalho previsto em lei é proibido à criança e somente possível a partir dos 14 anos na condição de menor aprendiz, desde que seus estudos não sejam prejudicados, devendo o Estado prover vaga próxima à sua residência.

O menor é um ser em desenvolvimento perante a lei e não está pronto ainda para atividades laborais, daí é importante que as autoridades competentes sejam protetoras da infância e assegurem esse direito normatizado.

Nós como sociedade precisamos ter um olhar cuidadoso para que a infância não seja retirada dos meninos e meninas que estão a nossa volta.  Fica aí a nossa responsabilidade social com as nossas crianças.  Faça a sua parte!

Fale Conosco

Rio de Janeiro - RJ

  • WhatsApp +55 21 99469-9683

  • email suzana@suzanafernandes.blog.br

 

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter
Preencha o formulário.

Search